Portaria n.º 91-A/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/91-a/2019/03/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Março 2019
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 91-A/2019

de 26 de março

Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, foram aprovadas as condições de atribuição do benefício «Passe Social+», bem como os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, no âmbito do sistema de títulos de transporte intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.

Acresce que a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, prevê o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) nos transportes públicos, a implementar a partir de 1 de abril de 2019.

No âmbito do PART as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto alteram os sistemas tarifários vigentes, passando a disponibilizar novas tipologias de títulos, designadamente passes metropolitanos e passes municipais. Ainda no decurso do PART foi revogada, através da Portaria n.º 84/2019, de 22 de março, a Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, e os Despachos n.os 8946-A/2015, de 11 de agosto, e 15146-A/2016, de 15 de dezembro, que regulam o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, com vista a adequá-las aos novos tarifários metropolitanos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Infraestruturas e Adjunto e da Mobilidade, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT