Portaria n.º 90-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/90-A/2020/04/09/p/dre
Data de publicação09 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 90-A/2020

de 9 de abril

Sumário: Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19.

Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e da sua regulamentação através do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, considerou-se essencial manter ao nível mínimo indispensável o contacto entre pessoas, por tal contacto constituir um forte veículo de contágio da doença COVID-19 e da propagação do vírus SARS-CoV-2.

Como tal, foram estabelecidas medidas adicionais restritivas no âmbito da circulação das pessoas, assegurando-se, no entanto, as deslocações para abastecimento de bens e serviços, designadamente por motivos de saúde e as deslocações às farmácias.

Sendo necessário salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos, e com vista a evitar as deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo receituário, que cesse a sua validade durante o atual estado de emergência, torna-se imprescindível a criação de medidas de exceção no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos.

Sem prejuízo da obrigação das farmácias manterem níveis adequados dos seus stocks de medicamentos e diferentes opções, entende-se oportuno flexibilizar algumas disposições da atual legislação relativa à dispensa de medicamentos, na eventualidade de existir indisponibilidade de determinados medicamentos, por forma a proporcionar a melhor continuidade de acesso aos medicamentos por parte dos utentes.

Assim, manda o Governo, através da Ministra da Saúde, ouvida a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, e no artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19.

Artigo 2.º

Renovação da receita médica

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