Portaria n.º 896/2022 de 15 de junho de 2022

Data de publicação15 Junho 2022
Gazette Issue114
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Concelho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a Associação dos Pescadores Graciosenses apresentou um projeto para financiamento das despesas de gestão e manutenção de núcleo e portos de pesca, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, na ilha Graciosa, para o ano de 2022, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 6.000,00€.

Considerando que através da Portaria n.º 350/2022, publicada no Jornal Oficial n.º 63/2022, II Série, 30 de março, foi paga a primeira prestação no montante de 3.000,00€.

Considerando que a Associação dos Pescadores Graciosenses não comprovou a execução de protocolos anteriormente celebrados no montante de 77,73€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015 de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de...

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