Portaria n.º 894/2018 de 11 de junho de 2018

Data de publicação11 Junho 2018
Gazette Issue110
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 110 SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
Portaria n.º 894/2018 de 11 de junho de 2018
Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de
laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes
provenientes dos Açores e seus descendentes;
Considerando, em particular, o interesse da Região na integração dos açorianos nas respetivas
comunidades da diáspora e na cooperação com instituições de natureza social que apoiem as
comunidades emigrantes açorianas;
Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e o ,Catholic Social Services
instituição sediada no estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, visando a cooperação na
inserção social da comunidade açoriana, através da execução de programas que visem o auxílio a
famílias economicamente desfavorecidas e a promoção da qualidade de vida;
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional Adjunto da
Presidência para as Relações Externas, ao abrigo da alínea do artigo 37.º e da alínea do n.º 1 do c) j)
artigo 38.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro, conjugado com
o disposto na alínea do n.º 6 e do n.º 8 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional f)
n.º 9/2016/A, de 22 de novembro, e nos termos do artigo 1º, da alínea do artigo 2º, da alínea do a) c)
artigo 3º e do artigo 6º da Portaria n.º 68/2008, de 11 de agosto, conceder uma comparticipação
financeira de € 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta euros) ao , instituição Catholic Social Services
sediada no estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, verba destinada a comparticipar o
seu plano de atividades, a ser processada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50 - Plano,
Programa A16 – Relações externas e comunidades, Projeto A16.03 – Emigrado e Regressado, Item
Financeiro – D 04.09.03 – Resto do Mundo – Países Terceiros e organizações internacionais, Ação
00002 – Cooperação, do Plano de Investimentos da Direção Regional das Comunidades.
Com a presente publicação é revogada a Portaria 1101/2017, de 17 de julho.
6 de junho de 2018. – O Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, Rui
.Jorge da Silva Leite de Bettencourt

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