Portaria n.º 893/2018 de 11 de junho de 2018

Data de publicação11 Junho 2018
Número da edição110
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 110 SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
Portaria n.º 893/2018 de 11 de junho de 2018
Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de
laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes
provenientes dos Açores e seus descendentes;
Considerando a presença de um elevado número de açorianos e açor descendentes no sul de
Portugal que, através dos seus usos e costumes, relevam o património cultural açoriano existente nesta
região, contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a açorianidade;
Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação
e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante, quer na
divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas
respetivas comunidades de acolhimento;
Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores no
Algarve, organização sediada na cidade de Faro, Portugal, visando a cooperação na promoção dos
Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre os
emigrantes e açor descendentes e a Região;
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional Adjunto da
Presidência para as Relações Externas, ao abrigo da alínea do artigo 37.º e da alínea do n.º 1 do c) j)
artigo 38.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro, conjugado com
o disposto na alínea do n.º 6 e do n.º 8 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional f)
n.º 9/2016/A, de 22 de novembro, e nos termos do artigo 1º, da alínea do artigo 2º, da alínea c) do a)
artigo 3º e do artigo 6º da Portaria n.º 68/2008, de 11 de agosto, conceder uma comparticipação
financeira de € 8.000,00 (oito mil euros) à Casa dos Açores no Algarve, organização sediada na cidade
de Faro, Portugal, verba destinada a comparticipar o seu plano de atividades, a ser processada por
conta da dotação inscrita no Capítulo 50 - Plano, Programa A16 – Relações externas e comunidades,
Projeto A16.04 – Identidade Cultural e Açorianidade, Item Financeiro – D 04.07.01 O – Outras, Ação
00004 – Cooperação, do Plano de Investimentos da Direção Regional das Comunidades.
6 de junho de 2018. – O Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, Rui
.Jorge da Silva Leite de Bettencourt

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