Portaria n.º 849/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue228
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 849/2022
Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com
contrato de prestação de serviços de segurança.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou
a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação
de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir
de 1 de fevereiro de 2023 e até 31 de janeiro de 2026;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de segurança implica uma execução
financeira plurianual, importa fixar a repartição de encargos no período 2023 a 2026.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura
e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos
plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de
Belém, até ao montante máximo de € 1 480 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil euros), a
que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em
vigor:
2023: € 411 112;
2024: € 493 333;
2025: € 493 333;
2026: € 82 222.
3 — O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do
saldo apurado no ano anterior.
4 — Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas
a inscrever no orçamento da FCCB.
5 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
16 de novembro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315897461

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