Portaria n.º 84/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/84/2020/04/02/p/dre |
Data de publicação | 02 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Modernização do Estado e da Administração Pública e Agricultura |
Portaria n.º 84/2020
de 2 de abril
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção Veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente, designada por DGAV, é um organismo da administração direta do Estado, na dependência do Ministério da Agricultura, dotado de autonomia administrativa, investida nas funções de autoridade sanitária veterinária.
Enquanto autoridade, estão cometidas à DGAV diversas atribuições no âmbito do controlo da saúde e bem-estar animal, designadamente a elaboração, coordenação, avaliação e execução dos planos de controlo oficial relativos à saúde e proteção animal e de segurança dos géneros alimentícios, a que se refere o Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, cuja entrada em vigor ocorreu em 14 de dezembro de 2019.
Do conjunto da atividade da DGAV destacamos a realizada no âmbito da inspeção sanitária em matadouros e salas de desmancha e estabelecimento de manuseamento de caça, em que os trabalhadores com estas funções, constituem pela sua atividade, um corpo especial, cujo conteúdo funcional não é suscetível de ser absorvido pelos demais, estabelecidos para as carreiras de regime geral vigentes no seio da administração pública, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
As atividades referidas, desenvolvidas pela DGAV, são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção veterinária, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.
Nos termos deste diploma a integração naquela carreira, depende da aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela Administração Pública e da Agricultura.
O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção veterinária da DGAV, facultando-lhe uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e relacionamento interpessoal. Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e dos Despachos n.os 621/2020, de 17 de janeiro, e 572/2020, de 16 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção Veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de março de 2020.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE TRABALHADORES NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA DA DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAV, para integração na carreira especial de inspeção veterinária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º e 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e aos trabalhadores em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Artigo 3.º
Direção do curso
A direção do curso é competência do Diretor-Geral com possibilidade de delegar a coordenação do mesmo num dos subdiretores-gerais.
Artigo 4.º
Objetivos gerais do curso
Constituem objetivos gerais do curso:
a) Habilitar os trabalhadores com as competências técnicas e conhecimentos adequados ao desempenho das funções previstas no conteúdo funcional genérico e específico, previsto respetivamente no artigo 8.º e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro;
b) Avaliar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências adquiridas através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionadas para o exercício das respetivas funções;
c) Avaliar a capacidade de adaptação, integração, cooperação multidisciplinar e assunção de valores necessários ao cumprimento dessas funções.
Artigo 5.º
Duração e fases do curso
1 - O curso de formação específico, que visa habilitar os formandos com conhecimentos e aptidões para o exercício das funções inerentes à carreira, tem a duração de seis meses e integra-se no período experimental a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º da LTFP.
2 - O curso de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO