Portaria n.º 84/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/84/2020/04/02/p/dre
Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Agricultura

Portaria n.º 84/2020

de 2 de abril

Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção Veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente, designada por DGAV, é um organismo da administração direta do Estado, na dependência do Ministério da Agricultura, dotado de autonomia administrativa, investida nas funções de autoridade sanitária veterinária.

Enquanto autoridade, estão cometidas à DGAV diversas atribuições no âmbito do controlo da saúde e bem-estar animal, designadamente a elaboração, coordenação, avaliação e execução dos planos de controlo oficial relativos à saúde e proteção animal e de segurança dos géneros alimentícios, a que se refere o Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, cuja entrada em vigor ocorreu em 14 de dezembro de 2019.

Do conjunto da atividade da DGAV destacamos a realizada no âmbito da inspeção sanitária em matadouros e salas de desmancha e estabelecimento de manuseamento de caça, em que os trabalhadores com estas funções, constituem pela sua atividade, um corpo especial, cujo conteúdo funcional não é suscetível de ser absorvido pelos demais, estabelecidos para as carreiras de regime geral vigentes no seio da administração pública, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

As atividades referidas, desenvolvidas pela DGAV, são executadas pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção veterinária, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.

Nos termos deste diploma a integração naquela carreira, depende da aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamentação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela Administração Pública e da Agricultura.

O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimental, com os conhecimentos e competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção veterinária da DGAV, facultando-lhe uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e relacionamento interpessoal. Impõe-se, assim, definir a duração, fases e os conteúdos temáticos do referido curso de formação específico, bem como as componentes e regras da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e dos Despachos n.os 621/2020, de 17 de janeiro, e 572/2020, de 16 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção Veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de março de 2020.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE TRABALHADORES NA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA DA DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAV, para integração na carreira especial de inspeção veterinária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º e 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e aos trabalhadores em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Artigo 3.º

Direção do curso

A direção do curso é competência do Diretor-Geral com possibilidade de delegar a coordenação do mesmo num dos subdiretores-gerais.

Artigo 4.º

Objetivos gerais do curso

Constituem objetivos gerais do curso:

a) Habilitar os trabalhadores com as competências técnicas e conhecimentos adequados ao desempenho das funções previstas no conteúdo funcional genérico e específico, previsto respetivamente no artigo 8.º e no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro;

b) Avaliar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências adquiridas através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionadas para o exercício das respetivas funções;

c) Avaliar a capacidade de adaptação, integração, cooperação multidisciplinar e assunção de valores necessários ao cumprimento dessas funções.

Artigo 5.º

Duração e fases do curso

1 - O curso de formação específico, que visa habilitar os formandos com conhecimentos e aptidões para o exercício das funções inerentes à carreira, tem a duração de seis meses e integra-se no período experimental a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º da LTFP.

2 - O curso de...

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