Portaria n.º 839/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Gazette Issue252
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 839/2021
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente à empreitada de remodelação do K4 — CAM.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à realização
da empreitada de remodelação do K4 — CAM, celebrando para o efeito o respetivo contrato, com
execução em ano económico diferente daquele em que tem lugar a abertura de procedimento, pelo
que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual referente à empreitada de remodelação do K4 — CAM, até ao montante de
761 382,83 EUR (setecentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois euros e oitenta e três
cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2021, a impor-
tância de 761 382,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 17 de
dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314839293

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