Portaria n.º 835/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Número da edição252
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 835/2021
Sumário: Autoriza a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir
um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de operação de administração
de sistemas e gestão de infraestruturas.
A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à
aquisição de serviços de operação de administração de sistemas e gestão de infraestruturas,
celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a
autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a as-
sumir um encargo plurianual até ao montante de 4 409 647,44 EUR (quatro milhões, quatrocentos
e nove mil, seiscentos e quarenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à
taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de operação de administração de sistemas
e gestão de infraestruturas.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2022: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 469 882,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever
no orçamento da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
17 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
314836011

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