Portaria n.º 82-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/82-B/2020/03/31/p/dre
Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 82-B/2020

de 31 de março

Sumário: Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental.

O recente surto de doença por coronavírus - COVID-19 conduziu a uma situação de emergência de saúde pública, a nível nacional e mundial, que exige de todos nós cuidados especiais, por forma a que a propagação do vírus e da respetiva doença possa ser contida.

Em Portugal, foi decretado, no passado dia 18 de março de 2020, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

No seguimento do referido decreto presidencial, veio o Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no qual estabelece um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas, e, ainda, de garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.

Assim, de acordo com o artigo 18.º do citado Decreto, que tem por epígrafe «Proteção Individual», «Todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas».

Por sua vez, o artigo 25.º do mesmo diploma investe o Ministro do Mar no poder de determinar «as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação».

Atento o referido quadro regulamentar e, bem assim, as recomendações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, impõe-se disponibilizar aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, que integram cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais, apoios especificamente dirigidos à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança.

Nesse sentido, impõe-se criar condições para a abertura de avisos específicos para apresentação de candidaturas à Medida de Apoio a Investimentos a Bordo, aprovada pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, à Medida de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovada pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, à Medida de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovada pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, e à Medida de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovada pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, introduzindo nos respetivos regulamentos disposições de caráter transitório destinadas a vigorar até final de 2020.

Uma vez que as alterações regulamentares a que se procede não introduzem disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, dispensa-se a sua submissão a prévia consulta pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede às...

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