Portaria n.º 80/2019

Coming into Force01 Julho 2019
Data de publicação18 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/80/2019/03/18/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 80/2019

de 18 de março

Na sequência da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2012/17/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, respetivamente, de 26 de outubro de 2005 e 16 de setembro de 2009, no que respeita à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades dos Estados-Membros da União Europeia, cujas disposições foram codificadas na Diretiva n.º 2017/1132, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, procedeu-se a um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, que aprovou o Código do Registo Comercial.

As alterações introduzidas tiveram como objetivo a definição interna dos procedimentos registais no âmbito do acesso à informação sobre as empresas num contexto transfronteiriço, do intercâmbio de informação entre os registos das sociedades e os registos das suas representações permanentes criadas noutro Estado-Membro da União Europeia, bem como o estabelecimento dos canais de comunicação entre os registos no quadro dos processos transfronteiriços.

Para a identificação inequívoca nas comunicações entre os registos, falta fixar a composição do número único de identificação (EUID), necessário no intercâmbio de informação efetuado através do Sistema de Interconexão dos registos comerciais dos Estados-Membros da União Europeia.

Definidas as regras e os mecanismos no Código do Registo Comercial, importa agora adequar as normas regulamentares conexas com este regime, aprovadas em Anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, relativas às menções no registo das sociedades comerciais de responsabilidade limitada, com o tipo sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita por ações, e das representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro da União Europeia.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à 7.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, alterada pelas Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de...

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