Portaria n.º 80/2018
Data de publicação | 19 Março 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 80/2018
de 19 de março
Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, operada pelo Decreto-Lei n.º 155/2017, de 28 de dezembro, bem como o requerimento de registo dos estatutos do estabelecimento de ensino superior com a nova denominação, Instituto Universitário Egas Moniz, formulado pela respetiva entidade instituidora, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de interesse público e, consequentemente, da sua alteração, «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os referidos estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo único
São registados os Estatutos do Instituto Universitário Egas Moniz, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 22 de fevereiro de 2018.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EGAS MONIZ
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Instituto
1 - O Instituto Universitário Egas Moniz, seguidamente designado por IUEM, é um estabelecimento de ensino superior universitário, não integrado, privado, oficialmente reconhecido de interesse público através do Decreto-Lei n.º 155/2017, de 28 de dezembro, e integrado no sistema educativo, instituído pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
2 - Os ciclos de estudos do IUEM que conferem grau académico ou diploma equivalente são ciclos de estudos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Mestrados Integrados, acreditados e registados, nos termos da lei.
Artigo 2.º
Sede
O IUEM tem a sua sede em Campus Universitário, Quinta da Granja, Monte de Caparica, 2829-511 Caparica, no concelho de Almada.
Artigo 3.º
Património
Para a consecução das suas atividades o IUEM dispõe de um património que lhe é afetado pela entidade instituidora, garantindo todas as condições logísticas e financeiras necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 4.º
Enquadramento legislativo
O IUEM rege-se pela legislação aplicável ao ensino superior, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos, com as especificidades próprias do ensino superior não estatal.
Artigo 5.º
Princípios fundamentais
O IUEM garante a liberdade de ensinar, aprender e investigar e considera a pesquisa científica indissociável da docência.
Artigo 6.º
Missão
1 - O IUEM é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
2 - O IUEM tem como objetivo a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional, privilegiando a melhoria das condições de saúde dos cidadãos.
Artigo 7.º
Atividades conexas e complementares
O IUEM desenvolve, a par do ensino universitário, atividades conexas ou complementares, designadamente no âmbito da investigação, fomentando parcerias com outras entidades, exercendo ainda consultorias e prestação de serviços à comunidade.
Artigo 8.º
Acordos
1 - O IUEM pode, no âmbito das suas competências, celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, contratos, convénios ou consórcios.
2 - O IUEM pode ainda associar-se ou cooperar com outros estabelecimentos de ensino superior para incentivo à mobilidade de discentes, docentes e investigadores, no âmbito do reconhecimento de qualificações e de equivalências, bem como tendo em vista a organização de ciclos de estudos e a atribuição de graus do ensino superior ou de partilha de recursos e equipamentos e para a realização de investigação.
Artigo 9.º
Graus e títulos
1 - O IUEM confere o grau de licenciado, mestre e doutor a quem tiver cumprido os planos curriculares obrigatórios que constituem os programas de 1.º, 2.º e 3.º ciclo e mestrados integrados.
2 - Compete ao IUEM, nos termos da lei, deliberar sobre a concessão de equivalências, além da creditação de competências académicas, experiência profissional e outra formação, adquiridas nos termos da lei.
3 - O IUEM pode também realizar cursos não conferentes de grau académico e que sejam objeto de avaliação e certificação.
4 - O IUEM atribui o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas públicas de agregação.
Artigo 10.º
Autonomia
1 - Os planos de estudo e os programas dos ciclos de estudos, os métodos e as técnicas pedagógicas utilizadas no ensino e os processos de avaliação da aprendizagem são próprios do IUEM, que por eles é responsável.
2 - A defesa e o exercício da autonomia científica, pedagógica e cultural do IUEM cabem aos respetivos órgãos, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 11.º
Gestão
A entidade instituidora tem a sua sede no Campus Universitário, Quinta da Granja, Monte de Caparica, 2829-511 Caparica, e organiza e gere o IUEM, nos domínios da gestão escolar administrativa, económica e financeira, competindo-lhe:
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do IUEM, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter os estatutos do IUEM e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
c) Afetar ao IUEM as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IUEM;
e) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do órgão de direção do IUEM;
f) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IUEM;
g) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
h) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no IUEM, ouvido o órgão de direção;
i) Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
j) Contratar o pessoal não docente;
k) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico e do Reitor;
l) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.
CAPÍTULO II
Da estrutura orgânica
Artigo 12.º
Órgãos do Instituto
1 - São órgãos gerais do IUEM:
a) O Reitor;
b) O Conselho Científico;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Provedor do Estudante.
2 - São órgãos setoriais:
a) As estruturas de apoio aos ciclos de estudos;
b) Os departamentos;
c) Os centros de investigação, laboratórios e clínicas.
Artigo 13.º
Articulação com a entidade instituidora
Os órgãos do IUEM exercerão as suas atribuições em articulação com a entidade instituidora, a qual é indispensável à garantia do bom funcionamento da instituição.
SECÇÃO I
Reitor
Artigo 14.º
Reitor
1 - O Reitor é o órgão de representação e de coordenação geral do IUEM.
2 - O Reitor é nomeado pela Direção da entidade instituidora de entre os doutorados e investigadores do IUEM ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
3 - O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
4 - O mandato do Reitor é de 3 anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 15.º
Competências
1 - O Reitor compete, designadamente:
a) Elaborar e apresentar à entidade instituidora as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico e cultural;
iii) Plano e relatório anuais de atividades;
iv) Criação, transformação ou extinção de departamentos;
v) Criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
vi) Vagas para novas admissões;
vii) Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
viii) Propor a contratação de pessoal docente, ouvido previamente o Conselho Científico, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do RJIES.
b) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição;
c) Representar o IUEM em todos os atos de natureza académica e junto de quaisquer entidades desde que não seja em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da entidade instituidora;
d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à designação dos júris de concursos e de provas académicas, quando existam, e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
e) Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhado de mandato expresso da entidade instituidora sempre...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO