Portaria n.º 791/2022
Data de publicação | 15 Novembro 2022 |
Número da edição | 220 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento |
www.dre.pt
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E FINANÇAS
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 791/2022
Sumário: Autoriza o Exército Português a proceder à repartição do encargo plurianual relativo ao pro-
cedimento aquisitivo para manutenção do fornecimento do gás propano e butano a granel.
Considerando não existir atualmente em vigor acordo -quadro destinado à aquisição de gás
propano e butano a granel para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, pela circunstância acima, o Exército Português tem necessidade de lançar
um procedimento aquisitivo com vista a garantir a manutenção do fornecimento do gás propano e
butano a granel para fazer face às suas permanentes necessidades;
Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente,
poderá ser mais eficazmente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao
nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré -contratual destes procedimentos
aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;
Considerando, face ao exposto, que se verifica ser mais vantajoso ampliar a duração da
execução contratual para um período máximo de três anos, em conformidade com o disposto no
artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua rea-
lização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;
Considerando ainda que o prazo de execução contratual irá abranger o período compreen-
dido entre abril de 2023 e março de 2026, torna -se necessário proceder à repartição plurianual do
encargo orçamental resultante.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do
Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho
n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 — Autorizar o Exército Português a proceder à repartição do encargo orçamental relativo à
aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos
até ao montante máximo global de 3 662 700 EUR (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil
e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à
taxa legal em vigor:
a) 2023 — 915 675 EUR;
b) 2024 — 1 220 900 EUR;
c) 2025 — 1 220 900 EUR;
d) 2026 — 305 225 EUR.
3 — Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a
inscrever no orçamento da Defesa Nacional — Exército (OMDN -E).
4 — Os montantes fixados para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 podem ser acres-
cidos do saldo apurado no ano que os antecede.
5 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. —
7 de novembro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315859691
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