Portaria n.º 78/2017
Data de publicação | 30 Março 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Portaria n.º 78/2017
Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e da necessidade de garantir o apoio técnico especializado aos equipamentos e sistemas eletrónicos existentes a bordo, essenciais para a segurança do navio, bem como da crescente exigência técnica das redes de apoio e serviços informatizados das unidades navais, que suportam o quotidiano do expediente do navio, e atenta a especificidade desta unidade auxiliar classificada como navio de treino de mar, conforme estabelecido pela Portaria n.º 386/87 (1), de 7 de maio, torna-se necessário alterar a lotação completa e normal da UAM Creoula;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (2), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal da UAM Creoula é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/16 (3), de 12 de janeiro.
8 de março de 2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal da UAM Creoula
(ver documento original)
Observações
1 - Quando se verificarem embarques sem instruendos ou a natureza da missão o justificar, a lotação poderá ser reforçada com 16 Segundos-marinheiros ou Primeiros-grumetes da classe de manobra ou manobra e serviços, dos quais 8 podem ser de qualquer classe.
2 - Um dos elementos da guarnição deverá ter o curso de especialização em Monitor de Educação Física.
(1) A Portaria n.º 386/87, de 7 de maio, foi publicada na OA1 19/13-05-87, anexo - D.
(2) A Lei n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03-09-14, Anexo - F.
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/16, de 12 de janeiro, foi publicada na OA1 05/03-02-16 anexo - M.
(4) Do ramo de mecânica (EN-MEC), podendo ser da classe do serviço técnico do ramo de mecânica (STMEC).
(5) Oriundo da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros (HE). Até que esteja concluído o processo de transição de categoria, pode ser primeiro-sargento ou segundo-sargento HE.
(6) Até que todos os sargentos e as praças sejam da classe de administrativos, deverão ser considerados sargentos e praças da classe de...
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