Portaria n.º 76/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/76/2023/03/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Março 2023
Gazette Issue50
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 76/2023
de 10 de março
Sumário: Segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, alterada pela Portaria
n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às opera-
ções desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período
de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desen-
volvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, estabelece o regime de aplicação do apoio às operações
desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período de 2014 -2020,
financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti-
nente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Da experiência adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se introduzir,
no referido regime de aplicação, a possibilidade de adiantamentos contra fatura, à semelhança da
solução já introduzida noutras medidas do programa, tendo em conta as especificidades dos avisos
que estiveram abertos no ano de 2022, em especial para a implementação do Plano Nacional de
Alimentação Equilibrada e Sustentável, envolvendo um conjunto alargado de parceiros mas com a
limitação de uma candidatura por parceria, o que representou um maior esforço financeiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020,
de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho,
alterada pela Portaria n.º 51/2021, de 5 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio
às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional para o período
de 2014 -2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho
O artigo 18.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, excetuando os casos em
que o anúncio do período de apresentação de candidaturas expressamente o impedir, podem ser
apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas
elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente mani-
festada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P.

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