Portaria n.º 76/2022 de 16 de agosto de 2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição109
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A, de 24 de julho, que estabelece o Regime Jurídico do Arrendamento Rural na Região Autónoma dos Açores, o membro do Governo Regional dos Açores competente em matéria de agricultura, deve estabelecer anualmente uma tabela indicativa de rendas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do referido Decreto Legislativo Regional, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 – Os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2022/2023 são os constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 87/2021, de 25 de agosto.

2 – Os valores dos novos contratos de arrendamento deverão ser expressos em euros e por hectare.


Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Assinada em 11 de agosto de 2022.

O Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura.

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