Portaria n.º 75/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/75/2023/03/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Março 2023
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue50
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 75/2023
de 10 de março
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta
as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e
creches familiares.
A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da
frequência das creches e creches familiares, inseridas no sistema de cooperação e de amas inte-
gradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e
uma efetiva diferenciação positiva.
A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pes-
soal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou
o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no
dia 1 de setembro de 2022.
Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, impõe -se proceder a ajustamentos
ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização,
quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos perten-
centes à mesma entidade.
Assim se acautelam os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar
quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada
com os restantes filhos mais velhos. Com esta alteração e a fim de não comprometer as admissões,
importa proceder a alterações à supra referenciada portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 120/2015,
de 30 de junho, na Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2022,
de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que
regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da
Segurança Social, I. P.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho
O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]

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