Portaria n.º 75/2015 - Diário da República n.º 50/2015, Série I de 2015-03-12

Portaria n.º 75/2015

de 12 de março

Através da publicação do Decreto -Lei n.º 417/99, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial de mobilidade para o exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional, o Ministério da Educação e Ciência tem colaborado na cedência de docentes para o exercício de funções docentes e de gestão e administração.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, procura garantir uma efetiva avaliação do desempenho docente com consequências na carreira, através da valorização e distinção do mérito, e é aplicável, com as necessárias adaptações, aos docentes do Ministério da Educação e Ciência em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Com as adaptações ao sistema de avaliação do desempenho, previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, aplicáveis aos docentes em exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional por força do n.º 1 do artigo 29.º, impõe -se a revisão do regime que procede às adaptações do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho.

Assim:

Ao abrigo no disposto do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto na presente portaria aplica -se aos docentes referidos no artigo anterior integrados na carreira ou em regime de contrato, a prestar funções nos estabelecimentos ou instituições de ensino sob tutela do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º

Avaliação do desempenho

1 - À avaliação do desempenho do pessoal docente referido nos artigos anteriores são aplicáveis as regras estabelecidas no Regime Geral de Avaliação do Desempenho (RGAD), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, com as adaptações previstas na presente portaria.

2 - No âmbito da avaliação do desempenho do pessoal docente pertencente aos mapas de pessoal civil das Forças Armadas aplica -se, para efeitos de progressão na respetiva carreira, os princípios previstos no RGAD e na presente portaria, com as necessárias adaptações.

3 - Para o efeito atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão ou função, a avaliação da dimensão científica e pedagógica exige a obrigatoriedade de observação de aulas efetuada por avaliador externo, devendo esta ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT