Portaria n.º 74/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/74/2024/02/29/p/dre/pt/html
Número da edição43
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 16
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 74/2024
de 29 de fevereiro
Sumário: Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas da
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, determina que
o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI) é estabelecido mediante modelo próprio, a aprovar por portaria dos Ministros
das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6
de junho, na sua redação atual, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços
adequados e revistos periodicamente, para assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados
de qualidade.
Através da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8
de julho, e pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, foi estabelecido o regime de definição
de preços e a responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de
saúde e de apoio social.
Pela Portaria n.º 47/2024, de 9 de fevereiro, procedeu -se à terceira alteração à Portaria
n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, tendo em vista o reforço da sustentabilidade das unidades de inter-
namento e considerando, entre outros, a evolução do valor da retribuição mínima mensal garantida
e do índice de preços no consumidor.
Adicionalmente, importa dar cumprimento ao estipulado no Compromisso de Cooperação
2023 -2024 para o Setor Social e Solidário, nomeadamente à disposição excecional que determina
que, de modo a minimizar as dificuldades financeiras das entidades parceiras da RNCCI, agravadas
pela pandemia de COVID -19 e pelo aumento da inflação decorrente da invasão da Ucrânia pela
Rússia, deverá ser emitida uma portaria para atualização dos preços aplicáveis ao ano de 2023,
assumindo -se um aumento de 2,4 %, em linha com o praticado para as respostas sociais das
estruturas residenciais para idosos e lares residenciais, o que terá a correspondente repercussão
nos preços de 2024.
Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua
redação atual, e dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das
Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro da Saúde,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro,
alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, e
pela Portaria n.º 47/2024, de 9 de fevereiro, e à fixação das tabelas de preços para o ano de 2023.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os anexos I e II à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter
a redação constante dos anexos I e II à presente portaria da qual fazem parte integrante.

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