Portaria n.º 73/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/73/2024/02/29/p/dre/pt/html
Número da edição43
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 73/2024
de 29 de fevereiro
Sumário: Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais
aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental.
De acordo com o n.º 1 da Base 4 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei
n.º 95/2019, de 4 de setembro, a política de saúde tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica
e evolutiva, adaptando -se ao progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos
e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde.
Neste sentido, os centros de responsabilidade integrados (CRI) constituem -se como uma
alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, potenciando a
melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante a adoção de lógicas assisten-
ciais colaborativas e participadas e o aproveitamento de sinergias e complementaridade de funções
e especialidades.
O XXIII Governo Constitucional, considerando a experiência adquirida com os cerca de quatro
dezenas de CRI já criados no SNS, e reconhecendo a mais -valia deste modelo de organização
enquanto fator fundamental para potenciar os ganhos em saúde e a fixação de profissionais no
serviço público de saúde, aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento dos CRI,
conforme Anexo II ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do anexo atrás referido, a remuneração mensal
dos profissionais que integram a equipa multiprofissional do CRI integra uma remuneração base e
compensações pelo desempenho.
Nesta sequência, face à multiplicidade de áreas de intervenção dos CRI, e de acordo com o
previsto no n.º 3 do artigo 27.º do mesmo instrumento legal, o modo de apuramento do índice de
desempenho da equipa (IDE), de que depende a compensação pelo desempenho, designadamente
os indicadores a considerar, bem como intervalos de valor esperado e variação aceitável, são defi-
nidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública,
das finanças e da saúde, por área ou áreas de intervenção assistencial do CRI.
Tendo sido definidas áreas prioritárias para a criação de novos CRI, identificadas no preâmbulo
do Decreto -Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro, importa desde já regulamentar o IDE referente
aos CRI de saúde mental (CRI -SM).
De facto, a Saúde Mental é uma área prioritária de intervenção no SNS e o Plano de Recu-
peração e Resiliência (PRR) português contempla, na componente C01 — Serviço Nacional de
Saúde, uma reforma e um amplo conjunto de investimentos para melhorar as respostas em saúde
mental em Portugal.
A Reforma RE -r02 — «Reforma da saúde mental», está estruturada ao longo de cinco eixos de
intervenção, nomeadamente: (i) desinstitucionalizar os doentes residentes em hospitais psiquiátricos
ou em instituições do setor social; (ii) concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental,
nas vertentes de internamento, ambulatório e intervenção comunitária; (iii) alargar a Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde mental; (iv) reorganizar os serviços de
psiquiatria forense; (v) implementar os planos regionais de saúde para as demências.
Já o investimento RE -C01 -i03 «Conclusão da reforma da saúde mental e implementação da
estratégia para as demências», prevê um investimento global de 88 milhões de euros, e tem como
marco a conclusão do reforço da rede de cuidados de saúde mental, visando -se a criação de 15 CRI
de saúde mental até ao final de 2025.
Reconhecendo, porém, que se trata de uma área em que ainda não existe um histórico robusto
de medição harmonizada do desempenho dos serviços locais de saúde mental a nível nacional e, em
especial, dos intervalos de valor esperado e variação aceitável dos indicadores a considerar nessa
medição, é constituída uma comissão de acompanhamento e avaliação, no âmbito de projetos -piloto
a desenvolver em serviços locais de saúde mental de adultos, tendo em vista permitir adequar o

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