Portaria n.º 73/2015 - Diário da República n.º 50/2015, Série I de 2015-03-12

Portaria n.º 73/2015

de 12 de março

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de

6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 29 -AO e 37 -AO com a área de 13,5108 ha, 27 -F, com a área de 6,8000 ha, e 38 -F, com a área de 3,2025 ha, foram arrendados pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a José Aires Godinho, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido arrendatário declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram -se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, manda o...

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