Portaria n.º 724/2019 de 6 de maio de 2019

Data de publicação06 Maio 2019
Gazette Issue86
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que foi atribuído ao armador João de Deus Machado um apoio financeiro no montante de 17.833,00€, destinado à motorização da embarcação PD-615-L “Nosso Ganha Pão”.

Considerando que, através da Portaria n.º 655/2018, de 27 de abril, foi paga, a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador, no montante de 10.699,80€.

Considerando que o armador solicitou, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, a entrega do subsídio aprovado antes da conclusão material e financeira do projeto.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e no n.º ii) da alínea f) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador João de Deus Machado, residente no concelho de Lagoa, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante de 7.133,20€, relativo à segunda prestação, para comparticipar nos custos com a motorização da embarcação PD-615-L “Nosso Ganha Pão”.

2 - Este apoio será pago diretamente ao armador João de Deus Machado e tem cabimento no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime de apoio à frota de pesca local e costeira, C.E. 08.08.02 – Transferências de Capital - Outras, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de 2019.


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