Portaria n.º 72-B/2019

Coming into Force05 Março 2019
Data de publicação04 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/72-b/2019/03/04/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Mar

Portaria n.º 72-B/2019

de 4 de março

A presente portaria define os termos da redução do quantitativo da matéria coletável previsto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro.

O Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro, define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios («tonnage tax»), tendo em vista o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa.

Podem optar pelo regime especial de determinação da matéria coletável os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em Portugal, que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial relacionadas com o transporte marítimo de mercadorias ou de pessoas, sendo a matéria coletável determinada através da aplicação, a cada navio ou embarcação elegível, dos valores diários constantes do n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro.

Como forma de promover um transporte marítimo ambientalmente sustentável, o referido decreto-lei prevê que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar podem fixar por portaria a redução de 10 % a 20 % do quantitativo da matéria coletável, no caso de navios ou embarcações com arqueação superior a 50 000 toneladas líquidas que recorram a mecanismos de preservação ambiental do meio marinho e de redução dos efeitos das alterações climáticas.

Esta medida revela-se de extrema importância para a promoção do denominado «green shipping», na sequência das várias iniciativas que têm vindo a ser tomadas no âmbito da Organização Marítima Internacional e da União Europeia.

A presente portaria considera como mecanismo de preservação ambiental do meio marinho e de redução dos efeitos das alterações climáticas qualquer equipamento que permita minimizar a poluição decorrente do transporte marítimo e seja adicional aos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos pelas convenções internacionais, diretivas ou regulamentos europeus ou legislação nacional, e define os termos da redução a estabelecer no quantitativo da matéria coletável.

Assim:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro e do n.º 1 do Despacho n.º 9005/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os termos da redução do quantitativo da matéria coletável previsto no n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro.

Artigo 2.º

Âmb...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT