Portaria n.º 718/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 718/2021
Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
(AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Monta-
gem e Desmontagem dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços
Conexos.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é
uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internaciona-
lização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros
n.º 12040/2019, de 17 de dezembro).
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de Montagem e Desmontagem dos Pavilhões
de Portugal na Hannover Messe 2022, e serviços conexos, por um prazo de 171 dias, através do
procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1
do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em
€ 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa
e nove cêntimos), acrescido de IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2022, a
assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta
dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos do disposto nos
n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária
de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fe-
vereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de
2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.),
autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços Montagem e Desmontagem
dos Pavilhões de Portugal na Hannover Messe 2022, e Serviços Conexos, até ao montante máximo
global de € 854 999,99 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e
noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA, a repartir da seguinte forma:
Ano de 2021: € 42 750,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022: € 812 249,99 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 — O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante
global máximo, referido no número anterior.
3 — Os montantes relativos a cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo que se
apura na execução dos anos económicos anteriores.

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