Portaria n.º 71/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 71/2022
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente a um contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos — Hos-
pital Terras do Infante.
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de celebrar um contrato de
arrendamento para o Hospital de Lagos para um período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que
se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um en-
cargo plurianual referente a um contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos — Hospital
Terras do Infante, até ao montante de 2 064 000,00 EUR (dois milhões e sessenta e quatro mil
euros), isento de IVA.
2 — Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 43 000,00 EUR, isento de IVA;
2022: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2023: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2025: 473 000,00 EUR, isento de IVA.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2022. A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314942957

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