Portaria n.º 700/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 700/2020

Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2018 a 2022.

Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), foi identificada a necessidade de adquirir o projeto de execução para a Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão.

Neste contexto, a 13 de novembro de 2018 foi assinado o contrato n.º 130, no valor de 13 800,00 EUR, em sequência do desenvolvimento do procedimento pré-contratual n.º 13/DSUMC/2018 - Aquisição de projetos de execução para a Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão - Lote n.º 2.

O n.º 1 da cláusula 5.ª do referido contrato prevê que o contrato se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica da empreitada para a reabilitação/adaptação das referidas instalações. Por vicissitudes várias, existe a necessidade de reescalonar os encargos do contrato para os anos de 2018 a 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de...

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