Portaria n.º 7-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/7-a/2023/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue2
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 38-(90)
FINANÇAS
Portaria n.º 7-A/2023
de 3 de janeiro
Sumário: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na
fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por
metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios
Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 62.º do mesmo código.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o
n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da
Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em € 532 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º
do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que
se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues
a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix,
em 3 de janeiro de 2023.
116030648

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