Portaria n.º 693/2019

Coming into Force16 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação15 Outubro 2019
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 693/2019

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de «Monitorização, em fase de exploração, da obra de Regularização do Leito Periférico Esquerdo, no Aproveitamento Hidráulico do Mondego».

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A realização da obra de «Regularização do Leito Periférico Esquerdo» nos termos do supracitado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área da margem esquerda do Vale Central do Mondego, desde Coimbra até Pereira, protegendo povoações, vias de comunicações e infraestruturas hidráulicas de rega e enxugo dos campos agrícolas, tendo influência em duas das 22 zonas críticas identificadas como prioritárias. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, PGRI RH4, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) de bacia do rio Mondego.

Tendo em atenção que o local do projeto se encontra inserido imediatamente a seguir ao limite norte da Reserva Natural do Paúl de Arzila, sítio de importância comunitária e zona de proteção especial, a aprovação do projeto foi condicionada pela obtenção de parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, o qual emitiu um parecer que reclamou a realização de um Estudo de Incidências Ambientais.

Para o efeito foi adjudicado o Estudo de Incidências Ambientais, o qual procedeu à...

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