Portaria n.º 67-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/67-A/2021/03/17/p/dre
Data de publicação17 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Defesa Nacional, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde

Portaria n.º 67-A/2021

de 17 de março

Sumário: Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

A resposta adequada à epidemia de SARS-CoV-2 e à evolução da doença COVID-19 determinou que os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) fossem chamados à linha da frente no tratamento da doença, o que tem sido feito num contexto de especial exigência e responsabilidade do trabalho desenvolvido por estes profissionais.

A manutenção e a evolução da situação pandémica representaram igualmente um esforço por parte de outros profissionais de setores de outras áreas para além da saúde, que diariamente desempenham funções em condições de exposição direta e acrescida ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

O risco acrescido face às funções que desempenhariam fora do contexto pandémico justifica a atribuição de um subsídio específico extraordinário.

Neste sentido, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, consagra a atribuição de um subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, extraordinário e transitório, atribuído no ano de 2021 enquanto persistir a situação de pandemia da doença COVID-19 em período de emergência, calamidade ou contingência, aplicável aos profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença COVID-19, e aos profissionais de serviços essenciais da responsabilidade do Estado que, em período de emergência, calamidade ou contingência, praticaram, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19, importando agora proceder à respetiva regulamentação.

Assim, ao abrigo do artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo

1 - O disposto na presente portaria aplica-se aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença COVID-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, quer enquanto prestadores diretos de cuidados, quer como prestadores de atividades de suporte.

2 - O disposto na...

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