Portaria n.º 66/2021 de 5 de julho de 2021

Data de publicação05 Julho 2021
Gazette Issue107
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 1

A sustentabilidade e salvaguarda do património natural, inclusive no âmbito da utilização do mar na atividade lúdica, tem expressão no Programa do Governo Regional dos Açores.

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington, é um Acordo Internacional ao qual Portugal aderiu em 1980 pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de junho, com o objetivo de assegurar que o comércio de animais e plantas não põe em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.

O Anexo I da referida Convenção, assim como a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), identificam um conjunto de espécies que, pela sua especial vulnerabilidade, apresentam um estatuto especial de proteção.

Entre aquelas espécies, a IUCN apresenta como espécie vulnerável o mero (Epinephelus marginatus) e o badejo (Mycteroperca fusca).

Na sequência da Portaria n.º 125/2020, de 31 de agosto, cuja vigência terminou em 31 de dezembro de 2020, afigura-se pertinente adotar novamente medidas regulamentares na pesca lúdica, assegurando medidas excecionais de proteção.

Com a presente portaria, pretende, assim, o Governo Regional manter na Região Autónoma dos Açores práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão das capturas de mero e badejo, também na pesca lúdica, optando por fixar um limite máximo de possibilidades de captura daquelas espécies na pesca lúdica, por número de exemplares, por forma a garantir a sustentabilidade destes recursos.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril, dispõe, no seu artigo 26.º, que o membro do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer, por portaria, regras adicionais ao regime jurídico...

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