Portaria n.º 66/2021

Data de publicação17 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/66/2021/03/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 66/2021

de 17 de março

Sumário: Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção ii do capítulo ii do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão.

A Carta Social surgiu como resposta à necessidade de reforçar os mecanismos de planeamento territorial e de apoio à tomada de decisão, pretendendo-se que constituam um instrumento de caráter oficial, global e de fácil acesso, com a informação mais relevante respeitante à rede de serviços e equipamentos sociais de um determinado território.

Com o desenvolvimento deste instrumento de planeamento visou-se a criação de espaços social e territorialmente coesos, com uma rede de serviços e equipamentos sociais adequadamente dimensionada e distribuída, de forma a responder com elevados níveis de eficiência às carências e problemáticas sociais existentes, bem como a tentar antecipar aquelas que a um ritmo acelerado vão surgindo, em resultado das transformações sociais, na nossa sociedade.

Com a presente portaria criam-se as «Cartas Sociais Municipais e Supramunicipais», regulando os respetivos conteúdos, as regras de atualização, divulgação, bem como os procedimentos de revisão.

Os órgãos municipais e os órgãos das entidades intermunicipais respetivamente elaboram as Cartas Sociais Municipais (CSM) e as Cartas Sociais Supramunicipais (CSS), incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível de equipamentos sociais, assim como assegurar a articulação entre os instrumentos de gestão territorial municipal e as prioridades definidas a nível nacional e regional.

Este novo instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais é também de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que respondam adequadamente às carências e problemáticas sociais diagnosticadas.

Em função das necessidades diagnosticadas, visa-se a adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, devendo as entidades públicas e da Administração local articular a sua ação com as instituições particulares de solidariedade social e com os Conselhos Locais de Ação Social.

Esta regulamentação constitui uma mais-valia na organização dos recursos, no planeamento e melhor adaptação das respostas aos contextos existentes e futuros.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e i) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e das alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, manda o Governo, pelas Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção ii do capítulo ii do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente portaria aplica-se aos municípios e entidades intermunicipais de Portugal continental.

CAPÍTULO II

Carta social municipal

Artigo 3.º

Conceito

1 - A carta social municipal é um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais ao nível concelhio.

2 - A carta social municipal é, ainda, um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, por forma a garantir que, ao nível do concelho, se dispõe de uma rede de serviços e equipamentos adequadamente dimensionada e distribuída e que responda com eficiência às carências e problemáticas sociais diagnosticadas.

3 - Como instrumento de diagnóstico e planeamento prospetivo, a carta social municipal deve conter:

a) Uma caracterização do território, designadamente nas vertentes demográfica, socioeconómica e física;

b) O mapeamento dos serviços e equipamentos sociais existentes, incluindo georreferenciação dos mesmos;

c) Uma prospeção que, em face das necessidades identificadas, estabeleça a evolução planeada e programada da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT