Portaria n.º 65-A/2024 de 2 de agosto de 2024

Data de publicação02 Agosto 2024
Número da edição81
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 99/2024, de 26 de julho, o departamento do Governo Regional competente na área da agricultura foi autorizado a proceder à criação de um apoio financeiro a conceder aos agricultores ativos que, no ano de 2021, tenham beneficiado do prémio ao abate de bovinos, regulamentado pela Portaria n.º 17/2021, de 5 de março, alterada pelas Portarias n.º 86/2021, de 25 de agosto, n.º 94/2021, de 10 de setembro, n.º 12/2022, de 15 de fevereiro e n.º 63/2022, de 5 de agosto, nos termos definidos na aludida resolução.

Considerando que resulta do n.º 4 da mencionada resolução que a regulamentação do apoio financeiro em apreço, nomeadamente a sua fórmula de cálculo, a definição dos beneficiários e condições de acesso, bem como dos prazos e forma de candidatura, consta de portaria do membro do Governo Regional com competências em matéria de agricultura;

Considerando que o apoio a que se refere a citada resolução foi aprovado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 e os n.ºs 8 e 10 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024;

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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