Portaria n.º 65/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/65/2020/03/10/p/dre |
Data de publicação | 10 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 65/2020
de 10 de março
Sumário: Alteração aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, podem ser realizados concursos locais para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem.
Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.os 135/2014, de 1 de julho, 98/2018, de 10 de abril, e 154/2019, de 21 de maio, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, aprovando as alterações aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que constam em anexo àquela portaria e dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
2 - [...]
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) Prova prática;
b) Prova escrita;
c) Prova oral;
d) [...]
e) [...]
2 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.
Artigo 8.º
[...]
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
b) [...]
c) [...]
Artigo 10.º
[...]
[...]
a) [...]
b) As vagas por variante, opção/instrumento;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 18.º
[...]
1 - A seriação dos candidatos a cada variante é realizada por opção/instrumento e pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Classificação obtida na prova oral.
3 - [...]
Artigo 20.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante, opção/instrumento, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 21.º
[...]
1 - A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
4 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 28.º
[...]
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.»
Artigo 3.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
Provas específicas a realizar para cada variante
(ver documento original)
Artigo 4.º
Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para o acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA II
[...]
(ver documento original)
Artigo 5.º
Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA III
[...]
(ver documento original)
Artigo 6.º
Revogações do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 22.º e os n.os 6 e 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
Os artigos 2.º, 4.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
c) [...]
d) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
2 - [...]
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) Prova prática;
b) Prova escrita;
c) [...]
2 - [...]
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
4 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 28.º
[...]
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.»
Artigo 8.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
(ver documento original)
Artigo 9.º
Alterações à tabela de classificação mínima a obter nas provas específicas de licenciatura em Teatro
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a...
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