Portaria n.º 65/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/65/2020/03/10/p/dre
Data de publicação10 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 65/2020

de 10 de março

Sumário: Alteração aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, podem ser realizados concursos locais para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem.

Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.os 135/2014, de 1 de julho, 98/2018, de 10 de abril, e 154/2019, de 21 de maio, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, aprovando as alterações aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que constam em anexo àquela portaria e dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música

Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

2 - [...]

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) Prova prática;

b) Prova escrita;

c) Prova oral;

d) [...]

e) [...]

2 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

[...]

Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;

b) [...]

c) [...]

Artigo 10.º

[...]

[...]

a) [...]

b) As vagas por variante, opção/instrumento;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - A seriação dos candidatos a cada variante é realizada por opção/instrumento e pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Classificação obtida na prova oral.

3 - [...]

Artigo 20.º

[...]

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas, de cada variante, opção/instrumento, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Artigo 21.º

[...]

1 - A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Artigo 23.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.

4 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 28.º

[...]

Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante e nome e número de identificação civil dos mesmos.»

Artigo 3.º

Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Música

A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«TABELA I

[...]

Provas específicas a realizar para cada variante

(ver documento original)

Artigo 4.º

Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para o acesso ao curso de licenciatura em Música

A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«TABELA II

[...]

(ver documento original)

Artigo 5.º

Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso ao curso de licenciatura em Música

A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«TABELA III

[...]

(ver documento original)

Artigo 6.º

Revogações do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música

São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 22.º e os n.os 6 e 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro

Os artigos 2.º, 4.º, 23.º e 28.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;

c) [...]

d) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

2 - [...]

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) Prova prática;

b) Prova escrita;

c) [...]

2 - [...]

Artigo 23.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.

4 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 28.º

[...]

Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, e nome e número de identificação civil dos mesmos.»

Artigo 8.º

Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Teatro

A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«TABELA I

[...]

(ver documento original)

Artigo 9.º

Alterações à tabela de classificação mínima a obter nas provas específicas de licenciatura em Teatro

A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a...

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