Portaria n.º 637/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 637/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato para a «Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte —
RIV Ovar (Válega)/Espinho», até ao montante global de € 4 168 290,00.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar um
procedimento que designou de «Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte — RIV
Ovar (Válega)/Espinho».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 168 290,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura «Linha do Norte — Modernização do Troço Ovar
Gaia (2.ª Fase)», designada por «2.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020,
estando a «conclusão da 2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do
Novo Quadro Comunitário de Financiamento — Portugal 2030.
Considerando que a «Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte — RIV
Ovar (Válega)/Espinho» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023, torna-
-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da
Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas
e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência dele-
gada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte — RIV Ovar
(Válega)/Espinho», até ao montante global de € 4 168 290,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em
vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento
máximo nacional de € 1 062 472,88, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar
um cofinanciamento de 25,49 % do contrato.
2 — A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na
percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior,
que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
Em 2022: € 3 183 480,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 984 810,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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