Portaria n.º 62/2021

Data de publicação17 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/62/2021/03/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças

Portaria n.º 62/2021

de 17 de março

Sumário: Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança.

O Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, veio proceder ao enquadramento da aplicação do regime constante do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, que revoga a Diretiva 1999/93/CE (Regulamento eIDAS), e regular a atividade dos prestadores de serviços de confiança estabelecidos em Portugal.

A atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança por parte da entidade certificadora depende de estarem satisfeitos um conjunto de requisitos, um dos quais, previsto na alínea d) do artigo 15.º, é a existência de um contrato de seguro válido para a cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança. Os requisitos deste contrato de seguro são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo Gabinete Nacional de Segurança e pela área das finanças, nos termos do artigo 20.º, o que se concretiza por via da presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, delegada nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 17/2020, de 27 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança, previsto na alínea d) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros por atos ou omissões de prestadores de serviços de confiança nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

1 - O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil por atos ou omissões geradores de responsabilidade civil ocorridos...

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