Portaria n.º 611/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 611/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, na Rua Nova de Santa Cruz, 107 a 115, Braga, freguesia de Braga (São Vítor), concelho e distrito de Braga.

A Saboaria e Perfumaria Confiança foi fundada em Braga no ano de 1894, tendo funcionado desde esta data, e até 2005, ano do seu encerramento, nas instalações da Rua Nova de Santa Cruz, que foram sendo sucessivamente acrescentadas e remodeladas. A oficina primitiva deu lugar, em 1929, a um novo edifício, conhecido como Fábrica Confiança, dotado de uma impressiva frente urbana, bem representativa da arquitetura industrial oitocentista, que em muito contribuiu para a definição urbanística do eixo viário principal e de toda a envolvente, onde se concentravam outrora diversas unidades fabris.

Este autêntico parque industrial, integrando uma série de pavilhões e logradouros, incluindo espaços sociais, foi sendo progressivamente abandonado, à medida que a laboração da Confiança passava para infraestruturas mais modernas, num movimento que decorria a par do desaparecimento do tecido industrial tardo-oitocentista de Braga.

O edifício da Fábrica da Saboaria e Perfumaria Confiança, bem como o espólio que ainda se conserva, do qual faz parte um importante arquivo, representa, assim, o último testemunho bracarense de um património do qual existem cada vez menos vestígios. Porém, a sua dimensão histórica e social não se esgota na história da industrialização da cidade, e nem sequer no período oitocentista, mas respeita a todo o Norte de Portugal, e a uma cronologia que se alarga, provavelmente, a épocas bem mais remotas, havendo razões para acreditar que no local ainda se conserva parte da Via Romana XVII, que ligava Braga a Astorga.

A classificação da Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º...

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