Portaria n.º 61/2015 - Diário da República n.º 43/2015, Série I de 2015-03-03

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 61/2015 de 3 de março A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albergaria -a -Velha foi apro- vada pela aprovada pela Resolução do Conselho de Mi- nistros n.º 157/97, publicada no Diário da República, 1.ª Série B, n.º 215, de 17 de setembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série B, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2005, e ainda pela Portaria n.º 311/2011, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2011. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Albergaria -a -Velha, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 22 de abril de 2013, subs- crita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha, tendo apre- sentado declaração datada de 6 de fevereiro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria -a -Velha.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delega- das pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª...

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