Portaria n.º 601/2023 de 24 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Gazette Issue60
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Adelino Firmino Pedro – 180,00€

b) Aníbal Cabral Moura – 400,00€

c) António Cabral Freitas – 40,00€

d) Armando José Raposo Bettencourt – 460,00€

e) Carlos Alberto Moura Resendes – 20,00€

f) Celso Sousa Resendes – 20,00€

g) Dietmar Wiesner – 60,00€

h) Eduardo Manuel Aguiar Batista – 360,00€

i) Emanuel Moura Cabral Travassos – 220,00€

j) Emanuel Silva Pontes – 80,00€

k) Fábio André Soares Cabral – 100,00€

l) Fernando José de Andrade Cordeiro – 400,00€

m) Filipa Resendes Chaves – 60,00€

n) Gonçalo Eduardo Braga Freitas – 280,00€

o) Helder Manuel Figueiredo Chaves – 60,00€

p) Hélio Rui Sousa Almada – 240,00€

q) Joana Margarida Bairos Nunes Pontes – 40,00€

r) Joel Filipe Moura Sousa – 100,00€

s) José António Bairos Moura – 240,00€

t) José Manuel Pereira Andrade – 80,00€

u) Manuel Moreira Sousa – 120,00€

v) Manuel Soares de Melo – 20,00€

w) Marco André Sousa Braga – 20,00€

x) Marco João Resendes Paiva – 100,00€

y) Maurício Manuel Vieira Travassos – 1.080,00€

z) Norberto de Sousa Cabral – 1.940,00€

aa) Paulo Jorge Monteiro Bairos – 60,00€

bb) Paulo Sérgio Sousa Almada – 80,00€

cc) Ricardo Filipe Santos Melo – 40,00€

dd) Ricardo José Sousa Figueiredo – 200,00€

ee) Sérgio Paulo Chaves – 140,00€

ff) Susana Margarida de Chaves Leandres – 280,00€

gg) Tércio Alexandre Sousa Almada – 260,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Economia Rural, Projeto 6.2 – Desenvolvimento sustentável, biodiversidade e alterações climáticas, Ação 6.2.3 –...

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