Portaria n.º 596-C/2020

Data de publicação06 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 596-C/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Vouga - Reabilitação da Superestrutura de Via entre Vila da Feira e Oliveira de Azeméis».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «Linha do Vouga - Reabilitação da Superestrutura de Via entre Vila da Feira e Oliveira de Azeméis»;

Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;

Considerando que a «Linha do Vouga - Reabilitação da Superestrutura de Via entre Vila da Feira e Oliveira de Azeméis» tem execução plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2.650.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Vouga - Reabilitação da Superestrutura de Via entre Vila da Feira e Oliveira de Azeméis», até ao montante global de (euro) 2.650.000,00.

2 - Os encargos orçamentais...

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