Portaria n.º 585/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 585/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao Sargento-Chefe
Manuel Maria Velez Maurício.
Louvo, por proposta do Secretário -Geral do Ministério da Defesa Nacional, 05114787 Sargento-
-Chefe de Cavalaria Manuel Maria Velez Maurício, pela forma altamente honrosa e brilhante como
desempenhou durante os últimos oito anos as funções de chefe da Secção de Dados Mestre da
Área Técnica de Desenvolvimento e Dados Mestre (ATDDM), da Direção de Serviços de Sistemas
de Informação (DSSI), da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
Militar com elevados dotes de caráter, leal, dotado de sólida formação militar e técnica, alia-
dos a um elevado sentido do dever e espírito de missão, tem demonstrado sempre extraordinário
empenho, respeito e sensibilidade em todas as atividades que exigem estreita coordenação com
as Áreas da Logística e Financeira, destacando -se pela sua iniciativa, tenacidade, capacidade de
liderança e de promover excelentes relações pessoais, atributos que facilitam o trabalho e a coesão
da equipa.
Enquanto chefe da Secção de Dados Mestre, o SCH Manuel Maurício assumiu sempre, com
grande responsabilidade e rigor, os objetivos técnicos e funcionais traçados, nomeadamente orien-
tando eficazmente os utilizadores nos pedidos de registo de fornecedores e clientes; garantindo
que todos os registos seguem rigorosamente as normas estabelecidas no que concerne a meios
de prova e informação sobre segurança social; liderando, formando, orientando e aconselhando os
restantes elementos da equipa relativamente ao necessário apoio de proximidade aos utilizadores;
implementando soluções eficientes e metodologias de resolução de problemas sobre faturação,
clientes e fornecedores; e formando, incentivando e mobilizando os diferentes utilizadores chave
dos diferentes Serviços Financeiros do MDN, através da sua atitude sensata, perseverante e
carismática.
Afirmou -se sempre pelo exemplo, inteligência, atitude positiva perante as adversidades,
determinação e qualidade do trabalho apresentado, destacando -se ainda no quadro da sua ação
o desenvolvimento do manual de registo de Dados Mestre; carregamentos em massa de clientes
e fornecedores; apoio às ações de bloqueio e desbloqueio de clientes e fornecedores; inserção e
manutenção das tabelas de exceções; atualização da situação contributiva da segurança social
dos fornecedores; inserção, manutenção e eliminação de contas bancárias e factorings e a criação
de dados mestre de novos bancos.
O SCH Manuel Maurício é um militar organizado, exigente consigo próprio e com os elementos
da sua equipa e possuidor de um forte espírito de camaradagem, demonstrando uma extraordinária
capacidade de trabalho, voluntarismo, muito à custa do seu tempo de lazer e familiar, e revelando
invulgar abnegação e espírito de sacrifício, o que contribuiu significativamente para o sucesso da
missão da Secção de Dados Mestre.
Assim, pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, extraordinário desem-
penho e resultados obtidos, exemplar postura, lealdade e forte espírito de missão e de bem -servir
com que exerceu as suas funções durante os últimos oito anos na Área Técnica de Desenvolvi-
mento e Dados Mestre, da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, da Secretaria -Geral
do MDN, onde granjeou a consideração dos seus superiores hierárquicos e o respeito e estima de
todos os que com ele têm trabalhado, é da mais elementar justiça considerar que o Sargento -Chefe
de Cavalaria Manuel Maria Velez Maurício é merecedor do reconhecimento público, e os serviços
por si prestados devem ser considerados importantes e extraordinários, dos quais resultou honra
e lustre para a Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o
disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorati-

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