Portaria n.º 58/2024 de 30 de julho de 2024

Data de publicação30 Julho 2024
Número da edição78
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 1

Considerando a Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.º 96/2015, de 14 de julho e n.º 23/2021 de 26 de março, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, da Medida 4 - Investimentos em ativos físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020;

Tendo em conta que o período de execução do PRORURAL+ está a terminar, torna-se necessário estabelecer regras, que reflitam essa realidade, respeitantes aos prazos de execução das operações.

Foram ouvidos os representantes dos agricultores e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., enquanto organismo pagador.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo...

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