Portaria n.º 58/2015 . Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Coming into Force | 31 Dezembro 2021 |
Act Number | 58/2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/58/2015/p/cons/20211231/pt/html |
Data de publicação | 02 Março 2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 42/2015, Série I de 2015-03-02 |
Portaria n.º 58/2015, de 2 de março
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 4/2016; Portaria n.º 331/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Auxílios de Estado
Artigo 4.º Duração dos compromissos
Artigo 5.º Condicionalidade
Capítulo II Apoio 7.10.2 «Manutenção de galerias ripícolas»
Artigo 6.º Objetivos
Artigo 7.º Área geográfica de aplicação
Artigo 8.º Beneficiários
Artigo 9.º Critérios de elegibilidade
Artigo 10.º Critérios de seleção de candidaturas
Artigo 11.º Compromissos dos beneficiários
Artigo 12.º Forma do apoio
Artigo 13.º Montantes e limites de apoio
Capítulo III Procedimento
Artigo 14.º Apresentação das candidaturas
Artigo 15.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 16.º Pagamento
Capítulo IV Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 17.º Alteração da candidatura
Artigo 18.º Extinção dos compromissos
Artigo 19.º Transmissão de superfícies
Artigo 20.º Reduções ou exclusões do apoio
Capítulo V Disposições finais
Artigo 21.º Transição
Artigo 22.º Entrada em vigor
Anexo Montantes dos apoios a atribuir à «Manutenção e recuperação de galerias ripícolas»
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO APOIO 7.10.2, «MANUTENÇÃO DAS
GALERIAS RIPÍCOLAS», INSERIDAS NO APOIO N.º 7.10, «SILVOAMBIENTAIS», DA
MEDIDA N.º 7 «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE, ABREVIADAMENTE DESIGNADO
POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2021 Pág.1de9
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