Portaria n.º 569/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 569/2018

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, «o desenvolvimento de políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social».

No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP articular-se com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), na execução de obras de construção, remodelação ou conservação, nos termos das alíneas q) e w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, entre as quais se destaca «[...] as ações de manutenção necessárias ao seu bom funcionamento» e «[...] programar as necessidades das instalações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais [...]».

A DGRSP pretende requalificar o Estabelecimento Prisional de S. José do Campo e para o efeito, e numa primeira fase, contratualizar duas empreitadas que têm como objeto a execução das instalações elétricas, de águas e de esgotos e o fornecimento e assentamento de serralharias, respetivamente.

O contrato relativo à execução das instalações elétricas, de águas e de esgotos tem o valor estimado de 200.000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, despesa esta que se reparte pelo período de 2018 a 2020.

O contrato relativo ao fornecimento e assentamento de serralharias tem o valor estimado de 300.000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, despesa esta que se reparte também pelo período de 2018 a 2020.

A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de...

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