Portaria n.º 55/2023

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Data30 Janeiro 2023
Gazette Issue31
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 55/2023
Sumário: Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de
serviços de assistência técnica a equipamentos e sistemas médicos.
O Hospital de Loures, E. P. E., criado pelo Decreto -Lei n.º 100 -A/2021, de 17 de novembro,
necessita de proceder à aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos e sistemas
médicos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.
Apesar de não integrar, ainda, o setor das Administrações Públicas, nos termos do n.º 5 do
artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso (LCPA) aplica -se a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pelo que o Hospital
de Loures, E. P. E., está sujeito ao seu cumprimento, não podendo assumir encargos plurianuais
sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 — Fica o Hospital de Loures, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao
montante de 1 774 724,85 € (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e
quatro euros e oitenta e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %, referente à aquisição de
serviços de assistência técnica a equipamentos e sistemas médicos, pelo período de 36 meses.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2023: 591 574,95 € (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e quatro euros e
noventa e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2024: 591 574,95 € (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e quatro euros e
noventa e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2025: 591 574,95 € (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e quatro euros e
noventa e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a ins-
crever no orçamento do Hospital de Loures, E. P. E.
30 de janeiro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
2 de fevereiro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro
Mestre.
316136037

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