Portaria n.º 55/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/55/2022/01/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 100
Diário da República, 1.ª série
MAR
Portaria n.º 55/2022
de 25 de janeiro
Sumário: Aprova o modelo do Documento Único de Pesca.
O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprovou o regime jurídico do exercício da
atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos
navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, estabelece no n.º 8 do seu artigo 44.º que
o modelo do Documento Único de Pesca (DUP) é aprovado por portaria do membro do Governo
responsável pela área do mar.
O DUP, que veio substituir a anterior licença de pesca em papel, emitida manualmente, contém
todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca, designadamente a autorização
para a sua aquisição, construção ou modificação, o respetivo registo e licença de pesca, incluindo as
artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca, constituindo, quer para os operadores
do sector, quer para a Administração Pública, incluindo as entidades fiscalizadoras, um instrumento
essencial no âmbito do exercício da atividade.
Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os
requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa
aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do seu artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de
setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712 -E/2020,
do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020,
manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do
disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Artigo 2.º
Modelo e assinatura
1 — É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca, que consta do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
2 — O Documento Único de Pesca é assinado pelo representante da entidade competente
para a sua emissão, consoante o porto de referência do navio ou embarcação em causa se situar
no continente ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1
de janeiro de 2022.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão
Pedro, em 21 de janeiro de 2022.

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