Portaria n.º 548/2023 de 16 de março de 2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Número da edição | 54 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar e das Pescas |
Seção | Série 2 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, compreendendo entre outros o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014-2020.
Pela Portaria n.º 49/2022, de 28 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 102/2022, de 15 de dezembro, foi aprovado o regulamento do regime de compensação aos operadores do setor das pescas e da aquicultura da RAA pelos custos adicionais de energia.
Nos termos do artigo 12.º daquele regulamento, os encargos com o pagamento dos apoios são suportados por verbas colocadas na disponibilidade do IFAP, I.P., inscritas no orçamento da Região Autónoma dos Açores e associadas ao programa financiador.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no artigo 12.º do regulamento do regime de apoio, aprovado pela Portaria nº 49/2022, de 28 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 102/2022, de 15 de dezembro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, o seguinte:
1. Transferir para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, a importância de 74.381,45 € (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um euros, quarenta e cinco cêntimos), destinado ao pagamento do cofinanciamento regional nos projetos aprovados no âmbito do regime de compensação aos operadores do setor das pescas e da aquicultura da RAA pelos custos adicionais de energia, do PO MAR 2020.
2. Esta despesa tem cabimento no Programa 7 – Economia do Mar, Projeto 7.5 – Regimes de Apoio e Assistência Técnica do MAR 2020, Ação 7.5.1 – Apoio ao...
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