Portaria n.º 545/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 545/2018

Considerando que a Direção-Geral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições, assegurar a concessão de apoios nos termos da legislação aplicável;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes, ao desenvolvimento da sua atividade, e fixa que o apoio financeiro é atribuído às respetivas entidades promotoras por um período de quatro anos mediante celebração de contrato escrito;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar nos termos do citado decreto-lei, para o quadriénio de 2018-2021, totalizam o valor máximo global de (euro) 6.929.236,00 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e seis euros), a executar nos anos de 2018 a 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos de apoio financeiro às orquestras regionais.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, no montante global de (euro) 6.929.236,00 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e seis euros) e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Ano de 2018 - (euro) 494.236,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e seis euros);

b) Ano de...

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