Portaria n.º 54/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/54/2022/01/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 91
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 54/2022
de 25 de janeiro
Sumário: Procede à terceira alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, que fixa a estru-
tura nuclear da Secretaria -Geral do Ambiente.
O Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, procedeu à terceira alteração do Decreto -Lei
n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, que criou o Fundo Ambiental, alargando o seu âmbito de atuação, na
sequência da fusão, neste Fundo, do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio à Inovação, do
Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético,
e procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica
da Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente, atribuindo as competências de entidade gestora do
Fundo Ambiental à Secretaria -Geral do Ambiente, permitindo, simultaneamente, o reforço da sua
estrutura nuclear e flexível, nas áreas da gestão do Fundo Ambiental e da contratação pública. Por
outro lado, prevê -se um modelo estrutural misto, permitindo a adoção do modelo matricial nas áreas
de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros e à gestão e acompanhamento de projetos.
Nessa sequência, importa agora redefinir a estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ambiente e as
respetivas competências e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda
o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho,
alterada pelas Portarias n.os 264/2015, de 31 de agosto, e 33/2017, de 18 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º -A e 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua
redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
e) [...]
f) Serviços de Compras Públicas;
g) Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
2 — As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos
de direção intermédia de 1.º grau.

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