Portaria n.º 535/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 535/2022
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 321/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 32, de 15 de fevereiro de 2022.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a assumir um compromisso plurianual
relativo à aquisição de material de encavilhamento, pelos anos de 2021,2022 e 2023 mediante a
Portaria n.º 321/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2022.
Por motivos relacionados com a execução do contrato, não foi possível dar cumprimento à
execução financeira do escalonamento inicialmente previsto. Verificou -se ainda uma redução do
encargo, em resultado do procedimento concursal efetuado, pelo que se torna assim necessário
proceder ao ajustamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-
-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do
Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa
autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido
pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho,
e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 321/2022, publicada do Diário da República,
2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual
até ao montante de € 195 000 (cento e noventa e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal
em vigor, referente à aquisição de material de encavilhamento necessário para os serviços de
ortopedia.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 81 900,00 EUR;
2023: 97 500,00 EUR;
2024: 15 600,00 EUR.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2022. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida
Simões.
315386967

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