Portaria n.º 53/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/53/2021/03/10/p/dre
Data de publicação10 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 53/2021

de 10 de março

Sumário: Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece no n.º 3 do artigo 20.º que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.

Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2020, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2021, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2022.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2019 e 2020 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2022 é de 66 anos e 7 meses.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT